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Trabalhos de Estudantes do Ensino Superior Trabalhos sobre Metafísica |
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Naturalistas vs. Contratualistas Autores: Carlos Bermudes Instituição: Faculdade de São Geraldo Data de Publicação: 11/09/2009 Resumo do Trabalho: Trabalho sobre as correntes de pensamento naturalista e contratualista. Apresentação de um quadro comparativo das teorias e seus principais pensadores. Comentar este trabalho / Ler outros comentários Se tem trabalhos com boas classificações, envie-nos, de preferência em word para notapositiva@gmail.com pois só assim o nosso site poderá crescer.
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Quadro Comparativo das Teorias e Seus Principais Pensadores No que diz respeito à formação da sociedade, não existe uma ideia única, ao contrário, duas correntes defendem concepções totalmente divergentes. Há os que defendem a formação da sociedade a partir de um extinto natural já pertencente ao homem, estes chamam-se naturalistas. Em contra partida se encontram os contratualistas que defendem a formação da sociedade por um contrato social, ou por alguns chamados, contrato de submissão. A seguir estabeleceremos um quadro comparativo entre estas teorias e seus principais pensadores. OS NATURALISTAS: Dentre os defensores desta corrente encontram-se Aristóteles, que define o homem como um ‘’ser eminentemente social, que necessita relacionar-ser constantemente com outros homens para poder se desenvolver’’, ainda faz referência ao fato do homem não conseguir viver só, e afirma que apenas um ser superior viveria desta maneira, e este seria uma exceção. Ainda entre os naturalistas, encontra-ser São Tomás de Aquino, que partindo da ideia de Aristóteles afirma que o homem é um ser social e político, e este vê na convivência em sociedade a forma de fender seus direitos e bens, diz ainda que o homem apenas não viveria em sociedade em casos especiais, como doença mental, extrema inteligência ou ainda em caso de desastre. Ranelletti enfoca que o homem analisado de qualquer período histórico estará sempre buscando a convivência em grupos, reforçando a ideia de Aristóteles. E por fim citamos Cícero. Este baseia-se na ideia defendida por Aristóteles por receber forte influência deste, mas acrescenta à teoria afirmando que independentemente de qualquer abundancia material que o homem por ventura possa possuir buscará sempre viver em sociedade, pois a associação entre homens vai muito além das necessidades materiais. É do extinto humano a busca pela vida associativa, seria como um preenchimento de algo não presente para sua satisfação plena. OS CONTRATUALISTAS: Os defensores desta corrente defendem veetemente a formação da sociedade a partir da celebração de um contrato social, onde há a transferência de direitos para a celebração do bem comum. Entretanto os pensadores desta corrente não são absolutamente homogêneos. Tomas Hobbes e Locke são exemplos claros. Mesmo pertencendo à mesma corrente de pensadores, defendiam pontos divergentes em relação, por exemplo, ao homem no inicio da formação da sociedade. Hobbes afirmava que o homem em seu ‘’estado de natureza’’, encontra-se dominado pela paixão e pelos impulsos, portanto, torna-se uma ameaça aos outros. Esta ameaça, segundo Hobbes, se dá por conta da absoluta igualdade existente. Segundo ele o homem em seu ‘’estado de natureza’’almeja mais a honra do que os bens. Outro aspecto importante a citar é que para Hobbes a sociedade nasce com o Estado, e sem ele, o homem regressaria ao ‘’estado de natureza’’, afirma ainda que o poder governante deveria ser ilimitado, percebe-ser portanto um caráter absolutista em sua obra. Ainda sobre Hobbes, este escreve que um mau governo é melhor do que o ‘’estado de natureza’’. Favorável a Hobbes sobre a ideia de uma sociedade formada a partir de um contrato social encontra-ser Locke, no entanto este se contrapõe ao primeiro em alguns aspectos, por exemplo, a situação do homem em seu ‘’estado de natureza’’ e a relação ao direito de propriedade. Para Locke, diferentemente de Hobbes, o homem em seu ‘’estado de natureza’’ encontra-se amedrontado e indefeso, portanto sendo impossível causar dano ao próximo. Em relação a propriedade, Locke defende a ideia de que os homens em seu ‘’estado de natureza’’ já usufruíam das propriedades por serem detentores de razão, ao contrario de Hobbes, que afirmava que o direito de propriedade só passara a existir após a formação da sociedade e do Estado, que terá como obrigação resguardar este direito. Ainda entre os contratualistas, encontra-ser Rosseau. Este por sua vez exerceu forte influencia na revolução francesa. Assim como Locke, ele defendia o ideal do homem bom em seu ‘’estado de natureza’’. Sua principal obra foi O contrato social. Conclusão: Em suma, podemos dizer analisando o exposto que a sociedade tem sua formação ocasionada pela ordem natural. No entanto convém a nós reconhecer que o fator vontade defendido pela corrente contratualista exerceu forte influencia na formação de uma nova sociedade mais organizada. A partir da celebração do contrato social, esta sociedade já existente por conta do impulso de associação natural passa a ter uma organização mais homogênea, ou seja, seus integrantes abrem mão de parte de seus direitos, inclusive o de auto tutela objetivando a ordem e consequentemente o bem comum desta nova sociedade. Em relação à criação do Estado, cabe dizermos ser contrários a concepção absolutista de Hobbes ao afirmar que a sociedade já nasce com ele, ou seja, desconsiderando a criação da sociedade que consequentemente e por vontade própria o criará a partir da celebração do contrato social. Este Estado formado através da vontade humana terá a obrigação a partir das aspirações do povo, editar normas e positiva-las afim de regular as relações em sociedade e assegurar os direitos individuais. Defendemos, portanto que o impulso natural aliado à vontade humana, são responsáveis pela formação da sociedade, e esta numa forma mais homogênea dará origem ao Estado.
ILUSTRAÇÃO DO QUADRO
COMPARATIVO TENDO COMO FONTE OS DOIS
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