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O processo recente de descentralização da política de saúde: o caso de Santos Autor: Maria Fernanda Godoy Cardoso de Melo
Orientador:
Profª. Drª Sônia M. Draibe
Dissertação de Mestrado em Economia Social e do Trabalho apresentada ao Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE-UNICAMP) |
| O processo recente de descentralização da política de saúde: o caso de Santos |
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ÍNDICE INTRODUÇÃO CAPÍTULO I - O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL CAPÍTULO II - ASPECTOS FISCAIS DA DESCENTRALIZAÇÃO CAPÍTULO III - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM SANTOS CONCLUSÃO ANEXOS BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO Há um crescente interesse, na América Latina e no Brasil, pelo estudo dos processos de descentralização das políticas sociais, que vieram na esteira tanto da crise financeira do Estado e do avanço do neoliberalismo, quanto do alargamento do espaço democrático. As vantagens da descentralização têm sido afirmadas, em geral, num plano puramente teórico. O primeiro argumento esgrimido pelos seus defensores é o democrático. Afirma-se que a maior descentralização na prestação dos serviços possibilita a aproximação entre os agentes públicos responsáveis e os usuários. Nessas circunstâncias, seria possível adequar o atendimento das necessidades às características da demanda e, ao mesmo tempo, estabelecer um maior controle social dos serviços prestados (Borja: 1995; Carcioffi: 1995). O segundo argumento diz respeito à eficiência organizacional. Imaginam-se custos menores e ganhos de eficácia administrativa em decorrência da desconcentração do poder, da descentralização institucional, da desburocratização e da maior autonomia e participação nos planos regional e local (Darcy e Alcazar: 1986; Arretche: 1996 e 1998; Aghón, 1993; Borja: 1995). O terceiro argumento, da eficiência econômica, funda-se na idéia de que a competição na oferta de bens públicos locais permite a maior escolha dos usuários e reduz custos (Aghón, 1993; Arretche: 1996 e 1998; Oates: 1993). Por último há o argumento fiscal: em princípio, os serviços públicos que têm alcance nacional deveriam ser de competência dos governos centrais, os que se estendem a um raio geográfico intermediário, encargos dos governos estaduais e aqueles direcionados aos munícipes – o caso dos serviços sociais – atribuição dos governos locais (Tiebout: 1956; Carcioffi: 1995; Musgrave: 1991). Já os que vêem a descentralização das políticas sociais com olhos críticos têm sublinhado, antes de mais nada, o caráter abstrato dos argumentos exarados pelos seus defensores. Sublinham que há irrealismo quando se supõe que as administrações municipais possuem capacidade gerencial para prestar serviços eficientes. Insistem também que há irrealismo quando se afirma que os governos municipais são mais democráticos pelo simples fato de “estarem mais perto” do eleitor. Por outro lado, o argumento fiscal desconheceria tanto a necessidade de fixação de critérios nacionais para as políticas sociais como a exigência de articulação entre as três esferas de governo na prestação dos serviços sociais, em países tão heterogêneos quanto os da América Latina (Arretche: 1996; Carcioffi: 1995). No caso do Brasil, os estudos recentes têm demonstrado que houve, de fato, um processo de descentralização das políticas sociais no últimos anos. Entre 1980 e 1992, a participação da União no gasto social global teria caído de 65,8% para 57,0%, enquanto a dos estados teria subido de 23,6% para 26,5%, e a dos municípios, mais expressivamente ainda, de 10,6% para 16,5% (Medici e Maciel, 1996). É indubitável que o processo de descentralização das políticas sociais se deu num contexto de profunda crise fiscal e financeira da União, desencadeada pela crise da dívida externa e alimentada pela estagnação econômica e pela alta inflação, que dela decorreram. Porém, é preciso reconhecer que o impulso à descentralização ganhou força com o avanço da abertura democrática, desde a aprovação da eleição direta para governador do estado até sua culminância com a promulgação da Constituição Federal de 1988. O objetivo do movimento político em prol da descentralização assumiu um caráter eminentemente tributário: este foi o móvel da Emenda Passos Porto, das alterações tributárias de 1985 e das disposições da Constituição de 1988. O resultado é conhecido: entre 1980 e 1992, a participação da União na receita disponível total caiu de 59,5% para 54,9%, a dos estados desceu de 34,0% para 28,5%, e a dos municípios subiu de 6,5% para 16,6% (Medici e Maciel, 1996). Chegamos, assim, à desconcentração fiscal sem redefinição de encargos a partir de uma política global e deliberada de descentralização. Abrimos caminho, então, para a descentralização dirigida por lógicas particulares na redistribuição de competências e forte especificidade setorial. Com base numa série de estudos setoriais (Medici, A., 1996; Viana, A. 1996; Arretche, M., 1996; Pacheco, A., 1996; Silva e Cruz, 1996), realizada no âmbito da pesquisa “Federalismo no Brasil”, pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo, FUNDAP, foram analisadas, até 1994, as áreas de saúde, educação, assistência social e habitação, e definidas condições e tipos de descentralização.
Trabalho Completo: O processo recente de descentralização da política de saúde: o caso de Santos
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