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TRABALHOS DE ESTUDANTES |
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História - 10º ano A Formação de Portugal e as Distribuição de Poderes
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Autor: Catarina Viegas Escola Secundária Data de Publicação: 18/06/2006 Ver posição deste trabalho no ranking N.º de páginas visitadas neste site (desde 15/10/2006): SE TENS TRABALHOS COM BOAS CLASSIFICAÇÕES ENVIA-NOS (DE PREFERÊNCIA EM WORD) PARA notapositiva@sapo.pt POIS SÓ ASSIM O NOSSO SITE PODERÁ CRESCER. |
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A Formação de Portugal e a Distribuição de Poderes
Índice Introdução A fixação do território Nacional O País Urbano e Concelhio O exercício comunitário de poderes concelhios O País rural e senhorial O Poder Régio Cronologia dos Reis de Portugal2 Glossário Bibliografia
Introdução
Portugal nasceu e consolidou-se como reino independente e definiu as suas fronteiras em estreita ligação com o processo da Reconquista cristã peninsular. Por isso podemos dizer que o nosso País é um produto da Reconquista. Ao longo do tempo Portugal foi-se definindo e consolidando o território e a autonomia politica. Na Reconquista já é feita uma distinção entre concelhos rurais e concelhos urbanos, sendo os primeiros constituídos por pequenos grupos de povoadores, enquanto os segundos se dividiam em burgos, onde as pessoas viviam dependentes do poder senhorial e onde uma carta de foral concedia aos seus moradores igualdade de direitos. Os concelhos criados ou legalizados pelos forais, dispunham de graus variáveis de autonomia. Esta exprimia-se nomeadamente, através da existência de uma assembleia e de magistrados locais eleitos, na garantia das liberdades individuais e na exclusão do exercício dos direitos senhoriais na área municipal e era simbolizada pelo uso de um selo próprio e pela existência do pelourinho. O rei era o maior e mais poderoso dos senhores, reservando para si, em exclusivo, certos direitos, como o de justiça maior, o comando militar e a cunhagem da moeda. A partir do século XIII, a reestruturação central e local e a abertura das Cortes à participação dos representantes dos concelhos vieram dar mais força e autoridade à realeza para combater a expansão senhorial.
A Fixação do território – do termo da Reconquista ao estabelecimento e fortalecimento de fronteiras.
Com efeito,
foram as vitórias no campo de batalha contra o Islão, que deram a D.
Ao mesmo
tempo que se ia processando o alargamento territorial para Sul, D.
Afonso
Para realizar
estes objectivos, foram concedidos inúmeras cartas de Foral,
criaram-se os primeiros
A conquista ou a tomada de posse por D. Afonso III, em 1249, das cidades e castelos do Algarve que ainda se encontravam nas mãos dos mouros concretizaram o grande objectivo de estender as fronteiras de Portugal até ao limite Sul do território até ao mar. A definição do espaço territorial português ficou concluída em 1297 com a celebração do Tratado de Alcanices entre D. Dinis, de Portugal e D. Francisco IV de Castela. Fixou-se assim de forma praticamente definitiva, a fronteira Leste do País: O rei de Portugal assegurou a posse das praças tomadas na terra de Riba-Côa, juntamente com Olivença, Campo Maior, Ouguela e São Feliz de Galegos, assim como Moura e Serpa, já cedidas em 1295 mas não entregues em contrapartida, desistiu das suas pretensões relativamente a Aracena, Aroche, Ferreira, Esparregal e Aiamonte. Portugal estabelecia assim, ainda no século XIII, as fronteiras do seu território, que com pequenas alterações posteriores, haveriam de permanecer até aos nossos dias.
O País Urbano e Concelhio
As formas de
povoamento e de organizações das populações no território Português
reflectem as características do meio
A configuração e o contraste natural entre as regiões do Norte e do Sul, do litoral e do interior, condicionaram a distribuição populacional. Os elementos geográficos a Sul do Tejo, com excepção da costa algarvia, eram então, como ainda o são ainda hoje, adversos a uma densidade populacional elevada pelo que os homens tendiam a concentrar-se nas cidades, algumas das quais de dimensão significativa. O norte em especial a região do litoral, dispunha de uma maior densidade humana, mas os seus núcleos populacionais eram bastante reduzidos e muito dispersos. Com efeito, no século XIII de norte e para sul, até ao vale do Tejo, apenas as cidades do Porto, Coimbra, Braga e Guimarães apresentavam alguma dimensão – para os valores medievais, evidentemente. Os maiores aglomerados populacionais situavam-se no Sul, onde sobrevivera a forte tradição urbana romana e muçulmana e onde se destacava, Lisboa a Évora, entre outras cidades de menor dimensão, como Santarém, Elvas, Silves, Faro e Tavira.
Mas as
condições históricas resultantes dos avanços da Reconquista Cristã
para Sul terão tido uma influência mais marcante. A conquista e
integração destes territórios no domínio português implicaram
importantes movimentos de populações originárias d
Esta tarefa
de povoamento fundamental para assegurar a defesa e promover a
exploração económica do território, foi incentivada
pelos Reis através de generosas doações às ordens religiosas e às
ordens militares como contrapartida pelo auxílio prestado As ordens monásticas também receberam importantes doações: os Cónegos regrantes de Santo Agostinho, na zona Centro do País, os Cistercienses, sediados em Alcobaça, também no centro e na região beirã. Reis e Senhores (nobres e eclesiásticos) concederam cartas de foral às vilas e cidades de Portugal, documentos de diversos tipos que, definiam um determinado conjunto de liberdades individuais e colectivas, formas de autogoverno e normas relativas ao sistema de impostos e à administração da justiça. Desta forma, foram criados muitos concelhos. Noutros casos, porém, as cartas de foral mais não fizeram do que reconhecer a existência, uma vez que as suas populações já tinham a tradição de se regerem segundo usos e costumes próprios.
O exercício comunitário de poderes concelhios
Até ao século XIV, a assembleia municipal reunia em espaços abertos, na praça, no adro da igreja ou num claustro suficientemente amplo para permitir a participação da comunidade na tomada de decisões sobre as matérias relativas à vida publica do concelho. São por isso raros, até então, os edifícios municipais.
A autonomia
das comunidades concelhias era exteriorizada por certos símbolos: o
selo municipal em que cada concelho autentica Se a autonomia é o elemento essencial do regime do concelho, o exercício comunitário dos poderes é o instrumento decisivo da sua realização.
De facto, o
concelho é fundamentalmente uma comunid Os magistrados eram em número variável e tinham diversas designações segundo os diferentes concelhos. No entanto, é possível encontrar um certo consenso relativamente ao conjunto de magistrados permanentes eleitos pela assembleia municipal. Os mais importantes eram os juízes, também designados por alcaldes ou alvasis (o mesmo que vereados de um concelho, supremos representantes e dirigentes do concelho. Depois vinha um grupo de funcionários com funções em áreas especificas: os meirinhos, encarregados das execuções fiscais e judiciais; o almotacé, responsável pela organização da vida económica; os mordomos, que tinham a seu cargo a administração dos bens concelhios e os sesmeiros, responsáveis pela distribuição e vigilância das terras. O rei estava sempre representado por um ou mais magistrados por ele nomeados: o alcaide, assim designado se existia castelo ou cidadela; o almoxarife, encarregado de cobrar os direitos régios: o mordomo do rei, administrador dos bens da Coroa existentes no concelho. Nos finais do século XIII, princípios do século XIV, reflectindo o reforço da política de centralização régia, foram introduzidas algumas reformas pelo poder central com o objectivo de controlar melhor a vida concelhia. Foram assim criados os meirinhos-mores e os corregedores, delegados do rei nos concelhos e representantes destes nas Cortes.
O País Rural e Senhorial A origem e evolução da maioria das famílias nobres portuguesas na Idade Média, estão relacionadas com a emigração de além-fronteiras (Leão, Castela, França, Norte da Europa) e a promoção social como recompensa por serviços prestados nas lutas da Reconquista, ao longo dos séculos XI e XII. Esta realidade histórica permite compreender a predominância do regime senhorial no Noroeste português na região entre Douro e Minho, e no litoral até ao Mondego, onde um grande número de senhores sujeitou pela posse das armas e pelo exercício de poderes públicos uma numerosa massa de camponeses. O regime senhorial avançou depois para Sul do Tejo, através das concessões ás ordens militares, encontrando os maiores obstáculos na política de centralização régia e nas instituições concelhias, criadas ou preservadas pela concessão de cartas de foral. Como nos demais reinos europeus, em Portugal a nobreza era uma categoria social privilegiada, distinguindo-se pelo exercício de funções politicas e militares, que faziam dela um auxiliar imprescindível da Realeza. Os reis governavam através dos nobres, que aparecem muitas vezes na documentação qualificados como fideles, os fiéis, e faziam a guerra com o apoio das suas armas e dos seus homens. O uso das armas e do cavalo, a posse de terras e a sua familiaridade com o poder davam-lhes uma enorme superioridade sobre o conjunto da população. A nobreza como as restantes ordens sociais, não constituía uma categoria social semelhante. Na realidade integravam-na grupos ou classes com níveis de rendimento e até de estatuto muito diferenciados. Os ricos-homens, magnates conhecidos como nobres de pendão e caldeira – tinham o poder e a autoridade para arregimentar sob o seu estandarte cavaleiros e peões e os meios para os sustentar no decurso de uma campanha militar, aproveitaram as acções militares da luta contra os mouros para conquistar os favores dos reis. A quem se encontravam ligados pelo sistema de vassalidade, para obter imunidades, enriquecer e transformar-se no grupo mais importante de entre os nobres. Abaixo destes homens-ricos situava-se um grupo muito mais numeroso de aristocratas terratenentes que, na sua maioria, descendiam das antigas famílias de homens livres dos períodos romano, suevo e visigodo, os infanções (nobres de nascimento) e ainda uma nobreza que vivia fundamentalmente do serviço militar e que era constituída por cavaleiros e escudeiros. A nobreza senhorial vivia da terra e das rendas dominiais, conjunto de bens em espécie, dinheiro ou serviço, que cobrava aos camponeses que cultivavam as suas propriedades (as honras) e sobre os quais exercia uma jurisdição limitada. As honras beneficiavam de um conjunto de privilégios e imunidades muito favoráveis para os seus titulares, como o direito de proibição de entrada a funcionários régios, a isenção do pagamento de impostos e a autonomia judicial e administrativa. No entanto, a Realeza manteve sempre o controlo sobre o poder senhorial, reservando para si determinados direitos, como a justiça maior (pena de morte ou corte de membros), ou mesmo combatendo-o abertamente.
O Poder Régio À cabeça do Reino encontrava-se o Rei. O rei chefiava o exército, administrava a justiça, garantia a ordem e a paz internas e dirigia as relações externas. Pertencia-lhe ainda, em exclusivo, o direito de cunhar a moeda ou de desvalorizar a moeda. Por outro lado, os tribunais reais reservavam para sim, também em exclusivo, a aplicação da justiça maior (pena de morte os corte de membros), constituindo este facto uma limitação da jurisdição senhorial e ao mesmo tempo uma afirmação clara da supremacia da justiça real. Outra regalia régia era o direito de aposentadoria a que se obrigavam as terras onde o monarca e a sua corte se instalavam nas deslocações do País. O rei tinha a seu cargo os aspectos mais diversos da administração pública e beneficiava de uma autoridade indiscutível sobre os restantes corpos sociais e políticos do País. A legitimidade e a força da Monarquia Feudal Portuguesa explicam-se por um conjunto de condicionalismos favoráveis, nos quais se incluem: a tradição visigótica do exercício do poder real em nome de Deus; a enorme riqueza de terras adquirida ao longo do processo da Reconquista; o reconhecimento do direito real a possuir as terras tomadas na guerra contra os Mouros; o facto de o rei ser um dos maiores proprietários fundiários; e o carácter patrimonial do poder que legitimava a transmissão da Realeza de pais para filhos, segundo a regra da primogenitura masculina, património esse que era tido como indissolúvel. De facto, em nenhum momento se assistiu em Portugal à tentativa, por parte de um monarca, de proceder à repartição do Reino pelos seus filhos: o Trono era considerado indivisível e inalienável e o ofício de reinar que lhe estava associado – e que constituía um património real, era tido como um dever antes de ser um direito. Aparentemente, os poderes do rei não conheciam limites, já que das suas decisões não existia apelo. No entanto, o rei jurava obedecer às leis e manter os privilégios e as liberdades do Reino, o que representava uma notável limitação ao seu poder. Por outro lado, reforçadas pelas doações territoriais e pela evolução das imunidades que se vão transformando em verdadeiros senhorios jurisdicionais, as hierarquias superiores do clero e a alta nobreza dos ricos-homens não deixavam de reagir contra os reis quando se encontravam em causa as suas prerrogativas. Conflitos graves e de funestas consequências ocorreram no reinado de D. Sancho II (1223-48), quando, na sequência da interdição decretada em 1231 pelo papa Gregório IX, por queixa do bispo de Lisboa e de vários outros prelados portugueses sobre a desordem que imperava no Reino (nomeadamente, alegados abusos de autoridade por parte dos oficiais régios), estalou uma verdadeira guerra civil entre o monarca e as hierarquias eclesiásticas.
A reestruturação da administração central e local – o Reforço dos poderes da chancelaria e a institucionalização das Cortes.
A crescente complexidade das tarefas administrativas e financeiras obrigou a Coroa a criar novos funcionários, homens especializados em determinadas tarefas, como o porteiro-mor, que superintendia à cobrança dos impostos, e o tesoureiro-mor, que tinha o encargo de guardar o dinheiro nos cofres reais. A administração central integrava ainda um grupo restrito de conselheiros – a Cúria ou Conselho. A partir do século XIII, a Cúria deu origem a dois órgãos distintos: O conselho régio, composto por prelados, ricos-homens e militares que frequentavam a corte e as Cortes. As Cortes eram assembleias que o rei convocava para ouvir o parecer dos membros do clero e da nobreza – a partir de 1254 (Cortes de Leiria), passaram a participar também os procuradores dos concelhos – em matérias importantes para a governação, como o lançamento de impostos, a modificação do valor da moeda e a promulgação de leis. A reunião das Cortes era também uma oportunidade para os representantes das várias ordens apresentarem as suas petições ou queixas e sugerirem medidas de resolução para situações anormais.
As cortes mais antigas de que há notícia
realizaram-se em Coimbra, em 1211, no reinado de D. Afonso II. A sua
importância
Este objectivo de reforço do poder real passou também por um controlo mais rigoroso da administração local dos concelhos e dos senhorios. Para isso, a Coroa recorreu ao aumento do número e dos poderes de intervenção dos funcionários régios e as medidas legislativas de combate à expansão senhorial o que, gerou reacções e conflitos vários.
Reis de Portugal
1ª Dinastia (Afonsina)
Glossário Reconquista – Processo de recuperação do domínio cristão na Península Ibérica face à conquista e ocupação muçulmana, sarracena ou moura. Este processo iniciou-se a partir das Astúrias, ainda na primeira metade do século VIII, e levou à criação de vários reinos cristãos, entre eles o de Portugal. Carta de Foral – Diploma jurídico concedido em regra pelo Rei, com a finalidade de criar e regulamentar a vida nos concelhos, em particular, o sistema de impostos e a administração da justiça. Concelhos – Circunscrições territoriais e administrativas com um variável grau de autonomia; cada concelho possuía uma assembleia de notáveis ou homens-bons, que elegia diversos magistrados, estando também o rei aí representado através de magistrados por si nomeados. Mesteirais – Trabalhadores dos ofícios (mesteres) do artesanato ou industria e alguns pequenos comerciantes (almocreves e carniceiros); nas cidades mais importantes, estavam reunidos por profissões numa mesma rua. A partir do século XIII, crescem em número e em força económica e nos séculos XIV e XV, vão adquirir poder na administração local. Vizinhos – Designa os habitantes com residência permanentemente na área do Concelho e com posses suficientes para pagar os tributos devidos. Mirinhos-mores – Oficiais de justiça encarregados de executar os mandatos judiciais. Imunidades – Privilégios que davam aos seus titulares um conjunto de regalias, como a isenção de pagamento de impostos à Coroa, com a consequente proibição da entrada dos funcionários régios nos seus domínios. Vassalidade – Sistema sociojurídico feudal assente numa complexa rede de solidariedades aristocráticas estabelecidas a partir de um vinculo de fidelidade e de dependência pessoal de um homem (vassalo) para com um outro (senhor). Monarquia Feudal – Um tipo de monarquia hereditária caracterizada pela existência de uma relação estreita entre o poder pessoal do rei e o exercício do poder público e pela extrema fragmentação/dispersão desse poder. Cortes/Parlamentos – Assembleias com funções essencialmente consultivas e fiscais, convocadas pelos reis e constituídas por representantes das três ordens sociais – Clero, Nobreza e povo. Cúria – Conselho formado pelos favoritos régios, altos funcionários e membros da família real, que aconselhavam o monarca. Em assuntos mais importantes que exigiam um debate e um consenso mais alargados, o rei convocava um grupo mais alargado de personalidades respeitadas e da sua confiança, da nobreza, do clero e do funcionalismo.
Bibliografia Avelino Ribeiro e Mário Cunha, (2005), Caminhos da História, Lisboa, Edições Asa. Ana Oliveira, e Paula Torrão, (2002), História, Lisboa, Texto Editora. Porto Editora 2003, Diciopédia http://pt.wikipedia.org http://junior.te.pt www.cm-tvedras.pt
Catarina Viegas |
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