
|
TRABALHOS DE ESTUDANTES |
| Início » Trabalhos de Estudantes » Filosofia » 10º ano |
|
Filosofia - 10º ano Aborto: Questão de Vida ou Morte? |
|
|
Autores: Joana Teixeira, Luís Pinto, Luís Machado e Pedro Morais Escola E. B. 2,3/S de Celorico de Basto Data de Publicação: 13/12/2006 Ver posição deste trabalho no ranking N.º de páginas visitadas neste site (desde 15/10/2006): SE TENS TRABALHOS COM BOAS CLASSIFICAÇÕES ENVIA-NOS (DE PREFERÊNCIA EM WORD) PARA notapositiva@sapo.pt POIS SÓ ASSIM O NOSSO SITE PODERÁ CRESCER. |
|
ABORTO
Questão de Vida ou Morte?
Introdução
Para este trabalho de Filosofia, escolhemos o tema “Aborto: questão de vida ou de morte?”, pois o aborto constitui um problema motivado e agravado, muitas vezes, pela falta de informação da população. Este não é um assunto que se deva encarar como algo supérfluo e respeitante só a uma minoria da população, pois segundo estatísticas recentes, é um problema que afecta milhões de pessoas em todo o mundo, não podendo ficar ninguém indiferente. Infelizmente, a abstenção de 68,1% verificada no referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizado em 1998 no nosso país revela uma despreocupação da população portuguesa acerca este tema.
É
também um assunto bastante polémico nos dias que correm. A curta
estadia do navio da organização internacional pró-aborto “Women on
Waves” (fig. 1), que tanta polémica gerou no nosso país
Vamos, portanto, incidir sobre esta problemática, facultando o máximo de informação com o objectivo de dissipar todas as dúvidas, avaliando as duas perspectivas (a favor e contra) deste tema. Assim sendo, começaremos por analisar os motivos que levam mulheres a praticar o aborto, a partir dos quais se desenvolverão todos os outros assuntos. Escrutinaremos a opinião científica, tentando definir o conceito “vida”, enumerando as operações abortivas, bem como as suas possíveis consequências físicas e psicológicas e apontando algumas medidas de prevenção. Seguidamente, examinaremos a posição de várias religiões, mais pormenorizadamente a da Igreja Católica por possuir um maior número de fiéis a nível europeu. Posteriormente, analisaremos o regime jurídico do aborto no mundo, mais particularmente em Portugal, e faremos um breve ensaio sobre o impacto deste tema na sociedade actual, assim como os apoios concedidos à população. Todos estes subtemas serão devidamente acompanhados de sondagens, imagens e opiniões de grupos a favor e/ou contra o aborto que nós consideremos oportunas. Depois de analisados todos estes pontos de vista, formularemos a nossa tese baseada em toda a informação que recolhemos durante a elaboração deste trabalho, apresentando os devidos argumentos.
O que é o aborto?
O aborto (do latim ab-ortus, privação do nascimento) é a interrupção da gravidez, que pode ocorrer de forma espontânea ou de forma voluntária, através de intervenção médica ou provocada pela própria gestante. Neste trabalho referir-nos-emos ao aborto como interrupção voluntária da gravidez, e não, portanto, a casos de aborto espontâneo. Este é um assunto muito controverso e polémico hoje em dia, dividindo muitas opiniões. Assim, existem os grupos de pressão a favor da legalização do aborto, que são designados por grupos “pró-escolha”, e os que se opõem, que se intitulam “pró-vida”.
Breve nota histórica
Na Grécia antiga o aborto era permitido e socialmente aceite, assim como o infanticídio. Já na Roma antiga o aborto era punido com pena de morte. O aborto provocado ocasionava, geralmente, a morte da mãe. Após a humanização do Direito, por influência do Cristianismo, o aborto passou a ser considerado um crime. A União Soviética, em 1920, foi o primeiro país a legalizar o aborto voluntário. Na década seguinte, esta tendência liberal estendeu-se a vários países escandinavos e posteriormente ao Japão, à China e à Europa Ocidental.
Motivos que levam à prática do aborto
Os principais motivos que levam à prática do aborto por parte de tantas mulheres em todo o mundo são diversos. O gráfico seguinte pretende ilustrar essas razões:
Ø Gravidez fruto de violação
Quando
a gravidez provém de uma violação, as mulheres têm propensão para
abortar, uma vez que o filho
Tal como o bebé foi gerado isento de amor também o seu desenvolvimento o poderá ser. Quando a mãe olhar para o filho vê-lo-á como o fruto de uma violação e não de um acto de amor mútuo, o que poderá despertar o rancor que sente e, consequentemente, poderá maltratar o filho como forma de vingança pelo que o violador lhe fez. Este constitui um dos principais argumentos dos movimentos pró-aborto (fig. 2).
Ø Má reacção por parte da família Muitas vezes quando a gravidez se dá em adolescentes solteiras a família tem tendência para não aceitar a criança e, muitas vezes, a própria mãe. Quando isso acontece, o medo que a grávida sente pela reacção dos familiares (principalmente pelos pais, quando se tratam de gravidezes na adolescência) ou até de amigos flúi e esta não tem coragem para lhes revelar a sua situação pois corre o risco de sofrer represálias por parte da família e, por isso, decide abortar.
Ø Risco de vida Aquando de uma gravidez de risco em que um ou ambos os intervenientes (mãe e filho) correm risco de vida, a mãe pode tomar a decisão de abortar, pois é preferível a ver o filho morrer à nascença ou a não poder acompanhar o seu crescimento. Quando isso acontece as mães não pensam na possibilidade de ambos sobreviverem, o que pode acontecer, e depois ficam de consciência pesada para o resto da vida pois não se conformam com a ideia de que o filho poderia ter sobrevivido.
Ø Doenças transmissíveis Quando uma grávida está infectada com doenças sem cura e o filho corre o risco de ser também infectado, a mãe pode tomar a decisão de realizar um aborto para que o filho não tenha de viver com o peso que a mãe lhe legou pois este não tem culpa nenhuma.
Ø Incapacidade económica Muitos dos abortos são realizados devido ao facto de as mães não terem capacidades financeiras para suportar o desenvolvimento do filho. Muitas gravidezes que acabam em aborto ocorrem em meios com dificuldades económicas e com falta de informação. Devido a essas dificuldades os indivíduos não tomam medidas proteccionistas durante as relações sexuais e, consequentemente, as mulheres engravidam, sentindo dificuldades e não tendo capacidades para sustentar o filho, que corre o risco de morrer por falta de condições.
Ø Malformações Quando se dão problemas na gravidez e o feto tem malformações, as mães, para evitarem problemas futuros, decidem abortar: quando um bebé tem uma malformação terá, consequentemente, problemas no seu desenvolvimento e formação e necessitará de cuidados especiais que não poderão ser providenciados pela mãe. As mães decidem, então, abortar, para que os seus filhos não tenham uma vida limitada devido às suas imperfeições.
Ø Instabilidade emocional A instabilidade emocional é também uma causa pela qual as mulheres abortam. Devido a essa instabilidade emocional as mulheres abortam pois não possuem condições, nem sanidade mental para acompanhar o desenvolvimento do filho. Além disso, o bebé pode ser fruto de um relacionamento instável da mulher, ou mesmo o companheiro desta pode não concordar com o nascimento, abandonando-a. Como forma de manter o relacionamento, a mulher pode decidir abortar.
Ø
Gravidez na adolescência Mais de oitocentas mil adolescentes por ano tornam-se mães. 60% das mesmas têm idades compreendidas entre os 19 e os 20 anos. 78% dessas gravidezes não são planeadas. 40% das gravidezes na adolescência acabam num aborto. Esta é, assim, uma razão pela qual as mulheres abortam não só por não estarem preparadas para criar um filho mas também porque os filhos de grávidas adolescentes têm elevadas probabilidades de nascerem prematuramente, o que conduz a problemas de saúde futuros.
A perspectiva científica
Após apresentados os motivos que levam tantas mulheres a praticar o aborto em todo o mundo, convém ser analisada, primeiramente, a perspectiva médico-científica sobre este tema.
Ø O que é a “vida”? Um dos assuntos que gera mais polémica na sociedade actual é a definição do conceito “vida” pois se, para alguns, um ser humano o é desde o momento da sua concepção, para outros, só a partir de um determinado período de gestação se pode atribuir esse estatuto ao feto. A partir do momento da concepção, em que um espermatozóide e um óvulo se unem (fig. 3), o embrião atravessa uma série de fases. Trinta horas após a fecundação, designa-se por zigoto e flutua em direcção ao útero, onde se implanta, tendo menos de 0,02 centímetros. Até às dezasseis semanas, o embrião (fig. 4) desenvolve alguns dos seus órgãos, período de tempo no qual se assemelha a um girino, passando a designar-se por feto (fig. 5) quando já apresenta uma aparência nitidamente humana. A partir da vigésima quinta semana, sensivelmente, o feto desenvolve o córtex cerebral (responsável pelo pensamento, visão, sentimentos, linguagem e emoções). Após esta etapa seguem-se os restantes meses de gestação, podendo sobreviver se nascer a partir da vigésima oitava semana de gestação.
Não é por acaso que é referido o pequeno tamanho do zigoto e é feita a distinção entre embrião e feto, pois estes são dois dos argumentos utilizados por alguns movimentos pró-aborto no sentido de defenderem que algo tão pequeno e de forma tão diferente da humana não pode ser considerado um ser humano mas antes “um amontoado de células”. No entanto, a comunidade científica parece unânime quanto à definição de “ser humano” (referindo-se somente à sua estrutura biológica; a vertente sócio-cultural do Homem será analisada na conclusão deste trabalho), o que se pode verificar nos seguintes excertos: - “Uma criança é concebida no momento em que o espermatozóide penetra no óvulo.”[1]; - “O espermatozóide e o óvulo fundem-se e dá-se o início de uma nova vida.”[2]; - “Cada um de nós iniciou a sua vida como uma célula chamada zigoto”[3]; - “No momento da fertilização, um novo e excepcional ser é gerado…”[4];
-
“Da união
das
duas células resulta o zigoto e inicia-se a vida de um novo ser
humano.”[5].
Pode ainda transcrever-se a frase retirada do relatório final de um congresso americano em 1981 sobre o tema, em que participaram cinquenta e sete especialistas: "Médicos, biólogos e outros cientistas concordam em que a concepção marca o início da vida de um ser humano - um ser que está vivo e que é membro da nossa espécie.” Assim, conclui-se que, independentemente da concepção que cada um de nós tenha acerca do que é a vida, cientificamente ela existe desde o momento da fecundação (fig. 3 e 6).
Ø Quais são as operações abortivas?
Segundo a associação pró-aborto “Women on Waves” (WOW) (fig. 7) a
cada 6 minutos que passam morre uma mulher devido a
Embora a seguinte descrição de cada uma das operações abortivas pareça insensível, ela é necessária para uma melhor percepção do que muitas mulheres passam em todo o mundo. Assim, apresentam-se as principais operações abortivas:
- Sucção ou aspiração Quase 95% dos abortos nos países desenvolvidos são realizados desta forma. Esta operação pode ser feita até à décima segunda semana de gravidez. Após administrada a anestesia, é inserido no útero um tubo com uma ponta afiada. Uma forte sucção fragmenta e suga o corpo do feto, assim como a placenta. É introduzida uma pinça para extrair o crânio, que não é expelido através do tubo de sucção.
- Dilatação e curetagem Nesta cirurgia é feita a dilatação do colo do útero, raspando-se com uma cureta (Instrumento de aço semelhante a uma colher) o revestimento uterino e desmembrando o feto que é extraído em fracções. Pode ser realizada durante o segundo e terceiro trimestre da gestação, quando o feto é já grande demais para ser extraído por sucção. Este método está a tornar-se muito frequente, embora seja perigoso pois podem ocorrer perfurações da parede uterina, causando esterilidade ou mesmo a morte.
- Injecção de solução salina Esta operação é executada a partir da décima sexta semana de gestação. Após a aplicação de anestesia, é injectada, com uma seringa, solução salina no saco amniótico. Esta solução matará o feto por envenenamento, desidratação e hemorragia de vários órgãos. O feto é depois expulso por efeito de contracções, como num parto normal. Este é também um aborto arriscado: a aplicação errada da anestesia ou a injecção da solução fora do saco amniótico provoca a morte instantânea.
- Sufocamento Este método é também chamado "parto parcial" e é executado quando é já próximo o dia do nascimento. O feto é extraído com uma pinça, após o colo uterino ter sido dilatado, ficando apenas a cabeça dentro do útero. É introduzido um tubo na nuca, que suga a massa cerebral. Só então o feto consegue ser totalmente retirado.
- Operação cesariana Este método é igual ao que é praticado nas maternidades, exceptuando o facto de que, nas situações normais, a criança recebe os cuidados médicos necessários para sobreviver. Como operação abortiva, o objectivo é exactamente o oposto: matar a criança.
-
Pílula RU-486 Através desta pílula abortiva (fig. 9) o aborto pode ser realizado logo que seja confirmada a gravidez, podendo ser tomada entre as sete e as nove primeiras semanas, diminuindo assim os riscos para a saúde da mulher. Age privando o embrião da hormona progesterona, elemento vital para o seu desenvolvimento.
-
Misoprostol Em certos sites de organizações pró-aborto, como a WOW, é referido este medicamento e a sua forma de utilização. São comprimidos, geralmente à venda em qualquer farmácia, mesmo em países onde a prática abortiva é ilegal, isto porque a sua finalidade primordial seria o tratamento de úlceras gástricas ou de dores nas articulações. Estes comprimidos são introduzidos no útero pela própria mulher, provocando, quatro horas depois da sua administração, contracções. Tem uma taxa de sucesso de cerca de 85%.
Ø Quais são as consequências da prática do aborto? As consequências da prática do aborto, quer a nível físico, quer a nível psicológico, são, como seria de esperar, bastante negativas. Em seguida, é apresentado um quadro elaborado pela Women Exploited By Abortion (WEBA) que resume algumas dessas possíveis consequências:
Tabela 1
Estas representam só algumas das várias consequências que a prática de aborto pode causar numa mulher. O aborto pode levar também a um aumento do risco de cancro da mama. Estatísticas recentes demonstram que um só aborto basta para que esse risco aumente substancialmente. É também de considerar que quanto mais nova for a mulher, maior será a probabilidade de que ela fique estéril se abortar. No Canadá, por exemplo, 30% das raparigas entre os 15 e os 17 anos que fizeram abortos ficaram estéreis.
Obviamente que esta situação também vai provocar profundos problemas
psicológicos aos restantes familiares e pessoas envolvidas. É que
este assunto não se trata de um problema unicamente feminino,
podendo consider Segundo Pedro Líbano Monteiro, representante da associação pró-vida “Mais Vida, Mais Família”, “Mesmo que aborto seja legal, as mulheres nunca esquecem o que fizeram”, ficando com profundas sequelas psicológicas: fazer luto no dia em que o seu filho faria anos ou sonhar com a criança que não nasceu, são só alguns exemplos. O aborto não é, portanto, algo que uma mulher faça descontraidamente e use como método contraceptivo. É nestas consequências nefastas da prática abortiva que assenta um dos argumentos mais utilizados pelas associações pró-aborto: “Criminalizar o aborto não reduz o número de abortos. Dos quarenta e seis milhões de abortos que se fazem anualmente, vinte milhões são abortos ilegais feitos em condições pouco seguras.”[6].
Ø Quais são as medidas de prevenção?
Apesar
da grande quantidade de informação que hoje é fornecida à população
acerca dos métodos contraceptivos, principalmente aos jovens, a
nível escolar, a taxa de gravidez na adolescência (fig. 12) é cada
vez maior em P Este problema é uma das principais causas do aumento da prática de aborto. Para que gravidezes indesejadas não ocorram, podem-se sempre seguir os dogmas da Igreja Católica, por exemplo, e optar-se pela abstinência sexual (que, seguramente, é o método mais eficaz). Existem, no entanto, outros métodos que impedem a fecundação, chamados métodos anti-conceptivos, cujas campanhas de divulgação são inúmeras hoje em dia. Os contraceptivos ideais deveriam ser baratos, 100% fiáveis e fáceis de utilizar mas, infelizmente, não existe nenhum método assim. A tabela da página seguinte resume os principais métodos contraceptivos, bem como as suas vantagens e desvantagens.
Tabela 2
A perspectiva religiosa
Como milhões de pessoas em todo o mundo consideram a palavra de Deus superior à da Ciência, formulam as suas opiniões acerca deste tema com base nos dogmas defendidos pela religião que seguem. Assim, torna-se importante analisar também a perspectiva das principais religiões mundiais.
Ø Religião católica O Catolicismo desde o século IV condena o aborto, independentemente da etapa da gravidez ou dos motivos que levam à sua prática.
Para
uma melhor análise sobre a posição da Igreja Católica, decidimos
questionar o Padre José Carlos Macedo, sacerdote encarregado da
paróquia de S. Pedro de Britelo em Celorico de Basto (fig. 14), que,
antes das respostas, fez questão em frisar o
Qual a opinião da Igreja Católica sobre o tema do aborto? Evidente: considera imoral o aborto provocado, isto é, que se deve à intervenção livre do Homem.
Porquê? O aborto é condenável porque todo o ser humano, incluindo o existente no seio materno, possui direito à vida. O feto ou embrião não é propriedade dos pais ou de qualquer autoridade humana. A vida não é uma "coisa" de que se possa dispor conforme os apetites. Merece todo o respeito desde o momento da fecundação.
O aborto é, então, um atentado contra a vida? Naturalmente. Considerando que, na concepção - união do óvulo e espermatozóide - surge um novo ser humano, desde esse momento tem o mesmo direito que todos os outros. E o nosso primeiro e fundamental direito é a vida. Sem ele, nenhum dos outros pode existir. Quem tira a vida tira tudo.
Qual a sanção aplicada pela Igreja a mulheres que o praticam? Não há sanções para o aborto. É, sim, considerado um pecado reservado, de muita gravidade, equiparado ao assassinato. Pecado reservado significa, em princípio, que só o Bispo pode absolvê-lo. Na Quaresma qualquer sacerdote pode dar a absolvição, e noutras situações específicas que seria moroso explicar.
E se a gravidez resultar de uma violação, poderá a mulher abortar? Como qualquer espécie de aborto, também este, chamado "aborto humanitário", é condenável. Sendo a gravidez fruto de uma acção violenta, não fruto do amor, isso não justifica tudo: porque esta não é uma situação habitual nem a fecundação por violação uma consequência normal; porque uma agressão não legitima outra: o facto do António agredir a Maria não justifica que esta agrida o Manuel. Tanto mais que, neste caso, o ser em causa - o feto ou embrião - nem sequer se pode defender; e porque existem alternativas humanitárias, como a adopção ou a assistência social.
E se a gravidez resultar de uma má formação do feto? Quando existe o risco, e às vezes a certeza de que o novo ser nasça com anomalias ou malformações genéticas a situação é certamente dramática. Surge um conflito de valores. E o valor da inviolabilidade da vida humana é intocável e superior. Depois, não está provado que uma criança com deficiência seja menos feliz ou menos amada pelos pais.
Se a mulher estiver em perigo de vida devido à gravidez, será lícito abortar? O referido conflito de valores é aqui equilibrado: a vida do filho ou a vida da mãe. Este "aborto terapêutico" que no passado se dava com certa frequência, na actualidade, graças ao progresso da medicina, é excepcional (por exemplo, gravidez ectópica) e carece praticamente de significação real. Mas, é evidente que quando só se pode salvar uma vida, qualquer solução é aceitável. Assinale-se que houve mulheres que escolheram conscientemente a vida do filho, sabendo qual seria, para si próprias, a consequência.
E se a mãe não tiver condições para sustentar a criança? A essa pergunta poderia responder-se com outra: e se uma mãe com um filho de dois ou cinco anos não tiver condições para o sustentar? Há muitas nesta situação. Há muitas auxiliadas por instituições de solidariedade. Há muitas - e deveriam ser mais - as crianças adoptadas.
Já lidou com alguma mulher que quisesse praticar aborto? Porque é assunto mais pessoal, escuso-me a responder.
Que conselhos daria a uma mulher nessas situações? As que venho apresentando, mais uma: o aborto é origem de um drama e dor pessoal de que muito dificilmente ela se libertará.
Se a Igreja é contra os métodos anticonceptivos e é contra o aborto, o que deverá ser ensinado à população? A pergunta está colocada de um modo um pouco simplista. Por isso a resposta será mais alargada. O primeiro esclarecimento é que o aborto e os anticonceptivos não são os únicos meios de regular a natalidade. O segundo esclarecimento é que também os métodos naturais (alínea D) são anticonceptivos e não são condenados pela Igreja. O terceiro é que a Igreja não valoriza do mesmo modo todos os outros métodos anticonceptivos. Algumas explicações: desde há décadas que a Igreja fala de "paternidade e maternidade responsável". Os filhos não devem ser fruto do instinto ou da irresponsabilidade, mas do amor maduro e responsável das pessoas. Outro valor é a bondade e necessidade da intimidade conjugal. Como tal, a natalidade terá de ser regulada. Essa regulação pode ser feita por diversos métodos, sendo mais condenáveis quanto mais se aproximam da vida humana. Apresento os principais, escalonando-os dos mais graves para os mais aceitáveis com a sua valorização ética: A) Métodos abortivos, que interrompem a gestação quando o óvulo está implantado no útero. Estes são declarados imorais, já que interrompem uma vida. B) Métodos interceptivos, que impedem o óvulo fecundado de se implantar no útero, provocando a sua destruição (por exemplo, o Dispositivo Intra Uterino). Estes não são considerados propriamente abortivos, mas também não são moralmente aceitáveis para controlar a natalidade. Mas esta valorização geral não se opõe à aceitação moral de procedimentos interceptivos em situações de notável gravidade, em que seja impossível recorrer a outros meios. Por exemplo, no caso de violação, em que não se sabe se a pessoa está grávida nem se poderia ter previsto a situação. C) Métodos esterilizadores, que originam infecundidade permanente (por exemplo a vasectomia ou a laqueação das trompas). A esterilização não deve considerar-se um método normal e ordinário. Mas há casos em que, sendo absolutamente necessário não procriar, e tendo-se esgotado todas as outras hipóteses (alínea D e F), o caminho estaria moralmente aberto. D) Métodos propriamente anticonceptivos ou antifecundantes, que pretendem tornar inviável a fecundação (preservativo, diafragma, espermicidas, pílulas...) Em relação a estes métodos, a polémica tem sido considerável. Há, dentro da Igreja, quem negue a bondade de qualquer método "artificial". Há quem tenha uma apreciação mais aberta. Como a maioria dos moralistas e boa parte dos bispos, apresento dois critérios morais: o seu uso não deve ser justificação para uma visão meramente instintiva e biológica da sexualidade humana; a consciência humana é um valor fundamental, por isso a utilização de anticonceptivos deve ser objecto de uma escolha responsável do casal. Mas sem esquecer que acima deste valor - a consciência - está a vida humana. E) Métodos naturais ou de abstinência periódica: método do calendário, da temperatura e da secreção do útero. Isto é o que tradicionalmente a Igreja apresenta como ideal.
Acha a educação sexual nas escolas importante? Muito importante, tendo como pressuposto que seja correcta e equilibradamente apresentada.
Já agora, qual é a sua opinião pessoal, independentemente dos dogmas religiosos que segue, sobre o tema do aborto? A condenação do aborto não é um dogma. Dogma é uma verdade de fé em que livremente se acredita ou não. O aborto é uma questão ética. Parte-se de um princípio genericamente aceite: com a fecundação surge um novo ser humano. Ora, destruir um ser humano não é aceitável, quer para a ética civil, quer para a moral cristã. A pessoa, a sua vida, estão para além de qualquer outro valor: a comodidade da pessoa, os seus desejos, a sua vontade. Sabemos que temos um limite para a nossa liberdade: são os direitos alheios e o primeiro destes é a vida. Outro aspecto. Fala-se muito em liberalização do aborto. Mas a sua licitude jurídica - liberalização - não tira nem acrescenta nada à sua moralidade. O que é imoral, ainda que não penalizado pela lei, continua a ser imoral.
Ø Religião protestante Nas várias Igrejas protestantes (baptista, luterana, presbiteriana, unitária e metodista) existe um leque maior de atitudes em relação ao aborto. Encaram a questão de forma menos homogénea e mais flexível do que as autoridades da Igreja Católica Romana.
O
abade protestante Downside afirma que "não há momento determinante,
afora o momento da concepção, no qual se possa razoável, biológica e
fisiologicamente determinar que se inicia a vida humana. Apesar
disso, para mim parece-me difícil admitir que comece nesse ponto". A grande diferença entre católicos e a maioria das igrejas protestantes está no que toca à vida da mãe: admitem que é no momento da concepção que esta adquire todos os direitos pessoais e direitos relativos à maternidade, pois é encarregada da gestação, cuidado e alimento do embrião desde o momento da concepção até o momento do nascimento. Ao mesmo tempo, o médico tem o dever primordial para com a mãe, pois foi ela a pessoa que o requisitou. Assim, se uma escolha tiver de ser feita entre a vida da mãe e a do feto, recairá sempre sobre ela a escolha prioritária, cabendo, portanto, ao médico decidir quando a mãe poderá distanciar-se da sua responsabilidade em relação ao feto. Foram os países protestantes os primeiros neste século a adoptar legislações mais liberais em relação ao aborto.
Ø Religião islâmica Os líderes islâmicos geralmente mostraram-se desfavoráveis ao aborto, mas recentemente alguns emitiram opiniões menos conservadoras. Assim, o grão mufti[8] da Jordânia escreveu, em 1964: "Antigos juristas, há 1500 anos, afirmaram que é possível tomar medicamentos abortivos durante a fase da gravidez anterior à conformação do embrião em forma humana. Esse período gira em torno dos 120 primeiros dias, durante os quais o embrião ou feto ainda não é um ser humano”. Estas reflexões estão contidas num verso do Corão[9] (fig. 16):
Nós
o colocamos como uma gota de semente num local seguro preso com firmeza: depois fundimos a gota em coalhos Moldamos um bolo; Então nesse bolo talhamos ossos, e vestimos os ossos com carne; Então o produzimos como outra criatura. Assim, bendito é Deus O melhor Criador.
Isto é, só depois de ser "vestido” com carne e osso, o embrião se torna ser humano. Só a partir desse momento é que o aborto seria punido como assassinato, segundo os juristas muçulmanos dessa época. Agora, devido aos intensos debates, o tema ressurgiu.
Ø Religião judaica
Na
Michna[10]
considerava-se a vida da mãe como mais sagrada que a do feto. No século XII, Maimonide, famoso médico e teólogo, introduziu a noção de criança agressora para autorizar o aborto terapêutico. Recentemente, em 1969, o rabino David Feldman, ao prestar depoimento num processo instaurado em Nova Iorque, em que se erguia a inconstitucionalidade das leis desse Estado contra o aborto, afirmou que, do ponto de vista judaico, se o aborto não é desejável, também não é considerado um crime, e que em todos os casos é a saúde da mulher que prevalece, tanto no que se refere ao equilíbrio físico como psíquico. Para os judeus, o feto só se transforma num ser humano quando nasce, e isso deve-se a concepções teológicas diferentes em relação à alma e ao "pecado original".
Ø
Religião budista e hinduísta Para estas religiões, o cerne da questão está na forma como encaram o sémen, considerado o veículo transmissor da vida. Isto significa que é no momento da concepção que se dá o início da vida. Conclui-se, pelas visões diferenciadas dos corpos masculino e feminino, que estas religiões defendem que o homem é o portador da vida, tendo a mulher como única finalidade proteger o feto que carrega. Ambas as religiões defendem uma visão machista, onde o homem é quem tem o direito de decidir pela continuidade ou não da gestação.
Regime jurídico em Portugal e no Mundo
Nunca se falou tanto na problemática do aborto como agora. Todos os dias ao ligarmos a televisão somos bombardeados com dezenas de notícias sobre este tema: ouvimos falar em mulheres condenadas pela sua prática ou vemos manifestações a favor do aborto ostentando slogans como “sou eu quem manda na minha barriga”.
Ø Quais os programas eleitorais das últimas legislativas? Os partidos políticos também parecem não chegar a um consenso. Por isso, seguem-se as posições que defenderam na última campanha eleitoral:
Concluindo, as opiniões eram bastante díspares e o novo governo (PS), já prometeu um novo referendo (ainda sem data definida) com fim a alterar a actual lei.
Ø Mas o que diz a lei actual? Segundo a Lei n.º6/84, que se encontra em vigor desde 11 de Maio de 1984, a interrupção voluntária da gravidez é permitida em determinadas circunstâncias (risco de vida, de saúde física ou psíquica da mulher; violação e malformação do feto). No entanto, fora destas circunstâncias, é estabelecida uma pena que pode ir até três anos de prisão para a mulher que abortar. 1996- o ministério ordena um inquérito para apurar a forma como a lei está a ser cumprida. 1997- são alargados os prazos para a interrupção voluntária da gravidez em casos de malformação do feto. 1998- é aprovada a lei que permite a interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, até às dez semanas de gravidez. Nesse mesmo ano é realizado um referendo sobre a sua despenalização, porém, a abstenção impede que os resultados sejam conclusivos.
2002- o Parlamento aprova a realização de um estudo nacional sobre a realidade do aborto (legal e clandestino), educação sexual e planeamento familiar.
Ø Que se tem passado na realidade? Os dados mais recentes apontam para uma dura realidade que se vive todos os anos em Portugal: · Todos os anos realizam-se em Portugal cerca de vinte mil abortos clandestinos, praticados em instalações que não garantem os requisitos mínimos de segurança para quem os pratica. · Portugal é, a par da Irlanda, o único país da União Europeia que não permite a interrupção voluntária da gravidez a pedido da mulher. · Um inquérito realizado em 2002 a sete mil adolescentes entre os quinze e os dezanove anos, revela que uma em cada duzentas já abortou. · Para minorar os riscos das práticas ilegais, o Parlamento Europeu recomenda a legalização do aborto em todos os estados-membros da União Europeia, pedindo ainda que não processem as mulheres que pratiquem abortos ilegais. · Ainda em 2002, as Nações Unidas mostram-se preocupadas com as leis de aborto restritivas em Portugal, particularmente em relação aos abortos clandestinos e aos riscos que estes acarretam. · Em 2003 dão entrada nas urgências dos hospitais cerca de onze mil mulheres com complicações pós parto.
·
Entre
2001 e 2004 dão-se os mediáticos casos de aborto da Maia e de
Aveiro, os quais muita t · A lei de 1984 demorou catorze anos a ser regulamentada. Muitos hospitais ainda não a cumprem. · Muitos hospitais recusam-se a aplicar a lei. Os médicos alegam que o seu código deontológico não lhes permite. · Foi entregue na Assembleia da República em 2003 uma petição assinada por 121 mil pessoas pedindo novo referendo. · Em 2004, o movimento “Mais Vida, Mais Família” entrega uma petição na Assembleia da República, exigindo medidas mais restritivas na lei do aborto e o reconhecimento da vida desde o momento da concepção. Nesse mesmo ano, os movimentos pró-escolha defendiam a legalização da pílula abortiva, enquanto que os movimentos pró-vida defendiam a sua proibição. Como se pode ver, a realidade é bem cruel e este tema tem-se transformado numa autêntica guerra, num choque de ideais e até agora a “vida” parece levar vantagem. Todavia, muito em breve tudo poderá mudar.
Ø Quais são as sanções aplicadas?
Para
quem fizer uma mulher abortar: · Sem o seu consentimento – pena de prisão de 2 a 8 anos. · Com o seu consentimento – pena de prisão até 3 anos. Uma mulher que aborte é punida com pena de prisão até três anos. As pessoas que a ajudarem (amigos, familiares, outros) podem ser julgadas por cumplicidade. Se a sentença aplicar uma pena de prisão em medida não superior a seis meses é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade.
Ø Portugal e Europa Agora passar-se-á a analisar a lei europeia, que não é de todo uniforme, verificando-se que Portugal e Polónia (a par de países subdesenvolvidos asiáticos e sul americanos) são os países onde a legislação é mais restritiva. Malta e Irlanda do Norte – O aborto é ilegal em todas as circunstâncias, excepto em caso de perigo para a vida da mulher. Portugal e Polónia – O aborto é permitido por lei em caso de perigo parar a vida da mulher, violação ou malformação do feto. Espanha e Suíça – O aborto é permitido por lei em caso de perigo para a vida da mulher ou se esta alegar algum risco para a sua saúde mental. Reino Unido e Finlândia – O aborto é permitido por lei com base em motivações socioeconómicas. Resto da Europa – O aborto é permitido até às doze semanas mediante requisição.
Ø Da Europa para o mundo Tendo já sido analisada a situação política da Europa, prosseguir-se-á o “trajecto” para o resto do mundo. Para tal apresenta-se seguidamente um mapa que resume toda a legislação no mundo.
Legenda: Através da análise deste mapa verificamos que é em países menos desenvolvidos (sul-americanos e africanos) que as leis sobre o aborto são mais restritivas, ou seja, 25% da população mundial. Nestes países as mulheres são presas por praticarem o aborto. Por outro lado, constatamos que a maioria dos países ditos desenvolvidos dispõem da legislação mais flexível. Tomemos como exemplo os E.U.A., onde o aborto não é criminalizado. Neste país, só nos últimos anos morreram mais bebés devido ao aborto do que soldados mortos em todas as guerras em que este país já participou (e que não foram poucas).
Ø Legalizar ou despenalizar? Deverão esclarecer-se as diferenças entre despenalização e legalização, pois estas terminologias costumam ser definidas como sinónimas. Normalmente, as pessoas dizem que não existe qualquer diferença entre elas e, vistas bem as coisas, até certo ponto têm razão. Realmente, a diferença entre estas duas palavras envereda muito mais pelo campo teórico do que pelo prático, pois na prática elas são similares. Se adoptarmos o termo despenalização estamos a evitar um efeito negativo sobre a população, ou seja, se defendêssemos a legalização estaríamos a “dizer” que a prática do aborto não traz qualquer consequência negativa para quem o pratica e que é um procedimento perfeitamente normal, aumentando o sentimento da população de que este assunto é algo supérfluo e sem interesse, já que a lei está do lado das mulheres que praticam o aborto. Por outro lado, a legalização pode fazer com que as consequências psicológicas que advêm da prática abortiva se atenuem, fazendo com que as mulheres se sintam menos culpadas.
Ø Quais os apoios fornecidos às mulheres? As organizações de apoio à mulher são sem dúvida muito importantes, pois são um meio fundamental para difundir informação, já que a maioria dos casos tem origem na falta de informação. Estas instituições desenvolvem um trabalho notável um pouco por todo o mundo, fornecendo apoio psicológico, alertando os jovens para diversos perigos e tentando dissuadir mulheres de praticarem o aborto ilegal ou qualquer tipo de método caseiro (drogas, medicamentos, álcool). Fica, portanto, aqui a lista das organizações portuguesas que dão assistência a mulheres: ? Abraço (fig. 22) ? Associação para o planeamento da família (APF) (fig. 23) ? Ajuda de berço (fig. 24) ? Associação Sabor da Vida (fig. 25)
Ø Educação sexual
Não
podemos abordar o tema do aborto sem fazer referência à educação
sexual. A educação sexual é, e cada vez mais será, um tema de
extrema importância, pois se o país estiver sexualmente bem
informado, muitos casos de · Em 1984, é aprovada a lei que institui a educação sexual nas escolas (fig. 26). · Em 1995, inicia-se um projecto experimental de educação sexual nas escolas em parceria com a APF. · Em 1999, é aprovada a Educação para a Saúde Sexual e Reprodutiva. · Em 2002, o Ministério da Educação (ME) promove acções de formação para a educação sexual nas escolas. · Em 2003, são iniciadas campanhas de informação e sensibilização junto dos jovens e dos pais. · Em 2004, o PSD e o PP apresentam um projecto para que a vigente lei seja “abandonada” e para a implementação de um disciplina de carácter obrigatório, intitulada Formação e Desenvolvimento Pessoal. Porém a realidade é outra, e estas leis pouco ou nada melhoraram, tendo passando despercebidas à maioria dos portugueses, que as viram como simples promessas de campanha eleitoral. A realidade é esta: · Portugal continua a ser o país da União Europeia com o maior número de jovens infectados pelo VIH e o segundo com o maior número de mães adolescentes. · Muitas escolas e professores continuam a desconhecer a obrigatoriedade da inclusão da educação sexual nos planeamentos curriculares das turmas. · É desconhecido o número de escolas que cumprem a lei, e nada foi feito às que não cumprem. · O ME não fez nenhum balanço dos resultados da lei ao longo dos últimos anos. · A Comissão da Promoção da Educação para a Saúde está inactiva. · O projecto da Rede de Escolas Promotoras de Saúde foi abandonado. A lei não está a ser nem nunca foi cumprida, mas ninguém parece preocupar-se. Todos os projectos foram condenados ao fracasso. E enquanto o Governo “dorme”, os números alarmantes do VIH, da gravidez na adolescência, dos abandonos e dos abortos clandestinos continuam a aumentar, distanciando Portugal da UE e aproximando-o dos países subdesenvolvidos.
Conclusão
Depois de apresentarmos as diferentes perspectivas (jurídica, científica, religiosa e vitimária) sobre esta problemática, prosseguiremos com a parte filosófica do trabalho, tentando definir a nossa própria opinião e fundamentando-a devidamente. Enquanto elaborávamos o nosso trabalho apercebemo-nos do quão sensível é este tema, e da dificuldade de adoptar uma posição bem definida. Sim, descobrimos que não concordávamos plenamente com nenhuma das posições pré-definidas. Um dos principais argumentos pró-escolha é que o aborto, sendo despenalizado, proporcionaria às mulheres melhores condições para a sua prática, diminuindo desta forma a taxa de mortalidade a ela associada, pois assim, não só as mulheres mais abastadas, que podem pagar deslocações ao estrangeiro e clínicas privadas, também as menos favorecidas economicamente poderiam abortar em segurança. Consideramos que este argumento não pode ser considerado válido uma vez que assim, por exemplo, o tráfico de droga também poderia ser legalizado, diminuindo desse modo os homicídios resultantes da sua prática e alargando o acesso à droga aos mais pobres, que não podem encomendá-la ou deslocar-se a países em que é legal o seu consumo. Assim, o argumento “as pessoas fazem-no na mesma” não pode ser justificação para a despenalização do aborto. Analisando outro argumento pró-escolha, o de que o corpo é propriedade da mulher e, por isso, só a ela cabe a decisão de praticar o aborto ou não, podemos facilmente verificar que este é outro dos argumentos inválidos visto que, considerando o feto parte do corpo da mulher, o aborto seria então permitido até ao nono mês de gravidez. Assim, seria necessário explicar por que é que o infanticídio não poderia também ser legalizado ou a partir de quando é que o feto tem realmente direito à vida. Além disso, por essa ordem de ideias, até a prostituição poderia ser legalizada uma vez que “o corpo é das mulheres, elas é que sabem”. Também já se pôde verificar neste trabalho que o aborto é um assunto que diz respeito não só à mulher mas também a todas as outras pessoas envolvidas, como os familiares, amigos e comunidade médica. Outro argumento favorável à despenalização do aborto é o de esta ser compreensível para casos em que a gravidez resultou de uma violação. Após uma longa dissertação sobre o assunto, chegamos à conclusão que não é o modo como o feto é gerado que vai fazer com que este passe a possuir direito à vida ou não. Do mesmo modo, pensamos que a malformação do feto não deverá ser justificação para legalizar o aborto, uma vez que todos os seres humanos independentemente das particularidades que os distinguem, têm direito à vida. Passando à análise dos argumentos pró-vida, existe um deles que afirma que o feto tem dignidade e santidade intrínsecas. Pode, então, verificar-se que este argumento tem um cariz religioso, pelo que não pode ser considerado argumento válido universalmente, uma vez que só pode ser usado para convencer uma pessoa religiosa. Outro dos argumentos pró-vida é que a vida existe desde o momento da concepção. E aqui se dá início à nossa tese. Não nos consideramos totalmente pró-vida, até porque, dessa forma, ficaríamos na complicada situação de explicar a partir de que altura um feto pode ser considerado um ser humano, ou porque seríamos tão intransigentes em relação a situações de violação ou malformação do feto. Por outro lado, também não nos consideramos totalmente pró-aborto, nem defendemos o aborto em qualquer mês da gravidez, porque, então, também teríamos de explicar, por um lado, porque fazer um aborto aos nove meses de gravidez é permitido e, por outro lado, porque o infanticídio é crime. Descobrimos então que ambas as posições seriam demasiado radicais e intransigentes e, obviamente, com algumas falhas difíceis de explicar. Optamos então pelo meio-termo, nem totalmente pró, nem totalmente contra. Defendemos a despenalização do aborto até às vinte e cinco semanas de gestação, pois esta é a altura em que o feto ainda não tem o cérebro totalmente desenvolvido, ou seja, ainda não desenvolveu a zona cerebral que lhe confere a consciência, controlando apenas as funções vitais básicas. A partir das vinte e cinco semanas é desenvolvido o córtex cerebral que é o responsável pelo pensamento, visão, linguagem, sentimentos e emoções, em resumo, por toda a actividade psíquica do ser humano e pela característica que nos define como pessoas: a Razão. Durante as aulas de Filosofia, aprendemos que o que nos distingue dos outros seres é justamente a nossa racionalidade, com a qual adquirimos liberdade e consciência dos nossos actos. Assim, o feto antes das vinte e cinco semanas não se pode considerar um ser humano, pois não possui qualquer tipo de consciência. É claro que um recém-nascido não se pode considerar uma pessoa, mas sim um indivíduo, pelo facto de ainda não ter efectuado a sua socialização e adquirido os valores que vão determinar as suas acções e, consequentemente, a sua personalidade, mas dispõe já de uma série de aptidões que o predispõe à aprendizagem da linguagem, dos valores, das crenças e padrões de comportamento próprios da cultura dominante do grupo social em que nasceu. E são estas potencialidades que são desenvolvidas a partir das vinte e cinco semanas, pelo que um feto, após esta etapa, é potencialmente uma pessoa num sentido muito mais forte do que o feto antes das vinte e cinco semanas. Esta distinção entre “potencialidade forte” e “potencialidade fraca” foi feita, inclusive, por Aristóteles. Quanto ao problema “legalização ou despenalização”, optamos por defender a despenalização. Se defendêssemos a legalização estaríamos a banalizar este assunto, que de banal não tem nada. Assim, defendemos a despenalização como forma de evitar um efeito psicológico negativo, isto é, o desinteresse, na população. Defendemos também a despenalização porque não consideramos justo que as mulheres que pratiquem o aborto sejam julgadas como criminosas, porque, como já vimos neste trabalho, há que considerar muitos factores antes de acusar uma mulher, pois ela nunca pratica um aborto de ânimo leve. Tem ainda de se realçar o facto de continuar a ser eticamente ilegítimo abortar, mas moralmente aceitável, isto é, ao tomar esta posição não é nossa intenção demonstrar que o aborto é uma prática insignificante ou algo que deve ser menosprezado pois as mulheres têm liberdade de escolha. Como já se viu neste trabalho, as sequelas de um aborto podem ser bastante graves, não só a nível físico. É que ao abortar, mesmo antes das vinte e cinco semanas, não se deixa de estar a impedir que uma nova vida humana se desenvolva, e esta realidade pode acarretar problemas psicológicos para a mulher e para todas as outras pessoas envolvidas, pelo que o acompanhamento médico é necessário. Assim, surge outro importante assunto que não tem sido levado suficientemente a sério em Portugal: a informação. Pensamos, desta forma, que se a informação e os apoios fossem mais difundidos poderíamos evitar muitos casos de aborto e até gravidezes indesejadas, logo a política de despenalização deveria ser precedida de uma política de consciencialização e esclarecimento junto dos mais jovens. Damos, portanto, às mulheres a liberdade de escolha e, no entanto, tentamos prevenir estes casos mesmo antes de eles acontecerem. A despenalização e sobretudo a consciencialização são, sem dúvida, as rotas que Portugal deve abraçar para “entrar” finalmente no século XXI. Devemos salientar ainda que nos coibimos de apresentar imagens consideradas eventualmente chocantes e que poderiam ferir susceptibilidades, porque este é, de facto, um tema bastante delicado. Concluindo, esperamos que deste trabalho possam ser colhidos dividendos positivos e que este tenha sido de alguma forma útil para a consciencialização e para despertar sensibilidades.
Bibliografia
? AAVV (1987). ABC do Corpo Humano. Lisboa: Selecções do Reader’s Digest ? AAVV (1995). Dicionário Ilustrado do Conhecimento Essencial. Lisboa: Selecções do Reader’s Digest ? ALEGRIA, Tatiana, «Arrependidas depois de abortar», in Portugal Diário, 03-03-2004 ? Diciopédia 2003, Porto Editora Multimédia ? PINNA, Lorenzo (2002). Enciclopédia Pedagógica Universal – Segredos da Vida. Lisboa: ASA Editores ? Revista VISÃO n.º 600: 02-09-2004 ? Revista VISÃO n.º 601: 09-09-2004 ? Revista VISÃO n.º573: 26-02-2004 ? SILVA, Amparo Dias et alii (2001). Terra, Universo de Vida 11ºAno. Porto: Porto Editora ? SILVA, Amparo Dias et alii (2002). Vida Humana 8ºAno. Porto: Porto Editora
Sites consultados: ? www.abortionfacts.com ? www.acidigital.com ? www.aldeia.no.sapo.pt ? www.apf.pt ? www.blogal.blogspot.com ? www.bombeirosemergencia.com.br ? www.boundless.org ? www.brandsoftheworld.com ? www.cafelang.blogspot.com ? www.correiodamanha.pt ? www.cyberprensa.com ? www.fd.uc.pt ? www.fgs-temple.com.pt ? www.girlsgoglobal.org ? www.maternidadevida.org ? www.portugaldiario.iol.pt ? www.soudeatitude.com.br ? www.uni.pt ? www.womenonwaves.com
[1] ABC do Corpo Humano, Selecções do Reader’s Digest, pág. 290 [2] Amparo Dias da Silva et alii, Vida Humana 8ºAno, Porto Editora, pág. 256 [3] K. L. Moore, The Developing Human: Clinically Oriented Embryology, W. B. Saunders Publishers [4] AAVV, Dicionário Ilustrado do Conhecimento Essencial, Selecções do Reader’s Digest, pág. 483 [5] Lorenzo Pinna, Enciclopédia Pedagógica Universal – Segredos da Vida, ASA Editores [6] Site da associação “Women on Waves” (www.womenonwaves.com) [7] Doenças Sexualmente Transmissíveis [8] Nome dado aos doutores mais categorizados da lei do Alcorão, no Próximo e Médio Oriente [9] Livro sagrado muçulmano [10] Código oral resultante das interpretações dos rabinos sobre o Torah (livro sagrado) no século XI
Joana Teixeira, Luís Pinto, Luís Machado e Pedro Morais |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Para saber mais sobre este tema, utilize o Google: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Início » Trabalhos de Estudantes » Filosofia » 10º ano | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
© 2006 - NotaPositiva | Todos os direitos reservados